O Artigo 331 do Código Penal trata do crime de desacato. Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. O que é desacatar? Segundo o site: https://portuguesaletra.com, significa faltar com o devido acatamento a; desrespeitar; desprezar; ser irreverente. Não acatar; não ter em conta; não fazer caso de. Ainda de acordo com o portal, desacatar é faltar ao respeito que se deve a, desrespeitar a autoridade de, afrontar, desprezar, desrespeitar.
Os funcionários públicos exercem funções por incumbência do Estado. Concerne às empresas controladas pelo governo (escolas, hospitais, forças de segurança, bancos dentre outros) prestarem serviços à população. Conforme o portal https://conceito.de, os funcionários públicos possuem algum vínculo de trabalho com órgãos ou com entidades do Governo, que sejam integrados em trabalhos ou cargos de qualquer uma dessas, tais como municípios, União, Distrito Federal, fundações, entre outras.
Alguns funcionários públicos são competentes e fazem
excelente trabalho. Outros fazem serviços de qualidade ruim, são incompetentes,
mal educados, mal humorados, mal amados, mal remunerados... Entretanto, o usuário
do serviço público não deve ofender ou esbofetear o funcionário; não usar
linguagem grosseira ou indelicada; não agredir fisicamente, não empunhar arma,
não apontar o dedo na face do funcionário... A desconsideração pela função
pública deve ser comedida, o desacato é crime.
Sérgio Lopes Jornalista
Nenhum comentário:
Postar um comentário