segunda-feira, 8 de agosto de 2016

O salário mínimo não é digno



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               Em janeiro de 1936, no mandato do então Presidente do Brasil Getúlio Vargas, foi promulgada a lei nº 185 e o decreto de lei em abril de 1938 que criaram o salário mínimo. Desde daquela época até os dias atuais, o salário mínimo da força de trabalho do país sempre foi e ainda é estabelecido por lei. O valor é reavaliado todos os anos com base no custo de vida da população. 
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                 A Constituição Federal promulgada em 1988, garante ao trabalhador brasileiro um salário digno, com o poder aquisitivo capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. O preceito constitucional disse o seguinte: ``Artigo 7, inciso IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
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               Contudo, o valor atual do Mínimo Nacional R$ 880 (Decreto 8618/2015) pago aos trabalhadores não cobrem as despesas da saúde, educação, alimentação, transporte... Lamentavelmente, a quantia é pífia... Grande parte da população do país sobrevive com o mínimo. São humilhados nas unidades de saúde do Sistema Público, são excluídos dos grandes eventos esportivos do Brasil. Além disso, não conseguem alimentar adequadamente, não tem lazer, não tem transporte de qualidade, não tem acesso a eventos culturais, não há benefícios, vivem na pindaíba... Por fim, o Brasil é uma terra pobre e esquecida? Os menos favorecidos economicamente não merecem um salário alto, o aumento do poder aquisitivo do pobre pode incentivar a violência entre as classes subalternas, pois eleva a venda de cachaça, drogas e a criminalidade...
Sérgio Lopes

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