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Em
1943, Getúlio Vargas sancionou a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que é
uma norma legislativa de regulamentação das leis referentes ao Direito do
Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil. Constitui o principal instrumento de
regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho. Além disso, as
leis contidas na CLT abrangem tanto o trabalhador urbano quanto o rural. Foi criada
através do Decreto-Lei nº 5.452, durante o Estado Novo do então presidente
Vargas. Desde a sua criação, a CLT sofreu
inúmeras modificações no sentido de criar uma legislação trabalhista
atualizada, observando todas as necessidades de proteção do trabalhador e
defesa dos seus direitos. Os temas essenciais abordados na CLT são os seguintes:
carteira de trabalho, jornada de trabalho, período de férias, proteção do
trabalho da mulher, contratos individuais, medicina, justiça e fiscalização do
trabalho, entre outros...
Imagem: www.cruzeirodovale.com.br |
Em
2016, o presidente Michel Temer já tem uma proposta de reforma trabalhista em
discussão que prevê a flexibilização dos direitos assegurados aos trabalhadores
brasileiros no artigo 7º da Constituição Federal. O governo Temer pretende alterar as jornadas
de trabalho e salários para aumentar a produtividade econômica e diminuir os
custos de investimentos dos empresários. Diante desta possível realidade, as possíveis
medidas que serão tomadas pelo Palácio do Planalto valerá apenas para os
trabalhadores que ganham salários mais altos (acima de três salários mínimos)?
Ou somente a modernização da CLT, deve ser mantido os direitos assegurados aos
trabalhadores pela Constituição, como férias e 13° salário, por exemplo? O dono
de empresa pode tudo, ele não precisa negociar? Se o empresário pode tudo, ele
não vai negociar. Para quê? É preciso criar condições para que os acordos
aconteçam. Se a negociação coletiva existir de fato, o Estado não precisa
intervir na relação entre trabalhadores e empresas?
Imagem: jopbj.blogspot.com |
Os
questionamentos nos leva a pensar que, no Brasil ainda impera a discussão a
respeito da flexibilização das leis
trabalhistas sob a justificativa de desonerar folhas das empresas, promover abertura
de mais vagas e adequar as relações de trabalho às novas realidades da economia
e do mercado. No período de 1943 até os dias atuais, ocorreram modificações na
legislação, aqui e ali, já abrandaram algumas antigas obrigações patronais. E o
governo já flexibilizou bastante, com o banco de horas e a possibilidade de
suspender o contrato de trabalho sem remuneração para fins de formação. O que
vemos hoje é mais uma tentativa de diminuir direitos. Falam em parcelar o
pagamento do 13º, fracionar mais as férias, uma série de situações em que o
trabalhador vai perder.
Imagem: sindigraficos.org |
Enfim, não é possível levar a sério a reforma da
legislação do trabalho sem tratar do direito coletivo do trabalho, ou direito
sindical. O nosso país ainda convive com um sistema vetusto e autoritário, que
impossibilita o florescimento de sindicatos verdadeiramente representativos e
fortes, capazes de negociar com as empresas em alto nível. Os institutos da
unicidade sindical e da contribuição sindical compulsória são responsáveis pelo
retardamento e pela não representatividade dos sindicatos no Brasil, pois
permitem que a maioria das entidades continuem a ser feudos de sindicalistas
sem nenhum interesse em defender os projetos das forças produtivas da nação e que se eternizam
nessas entidades.
Sérgio Lopes
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