A Intimidação, a crítica, o insulto e o julgamento são considerados violência contra a mulher.
Contudo, há situações mais severas como: estupro, assédio sexual, atirar
objetos, ferimentos causados por arma de fogo, sufocamento, lesões com objetos
cortantes, espancamento ... E a violência
mais cruel contra o sexo feminino, o feminicídio, considerado homicídio praticado
contra mulheres, que é fundamentado por discriminação de gênero ou violência
doméstica. Os problemas familiares, os problemas
financeiros, o desemprego, os ciúmes, as bebidas alcoólicas e o uso de drogas
são apontados como razões que carregam a violência contra as mulheres.
Em todo país, infelizmente,
muitas brasileiras sofrem com a violência... Quem são os agressores das
mulheres? É o cidadão com passagens pela polícia ou é o cidadão comum... A violência doméstica está incutida na
sociedade brasileira de tal maneira que ela está imperceptível. O indivíduo
apresenta bons antecedentes criminais é primário, é pagador de impostos,
trabalha com carteira assinada... Este
trabalhador padrão honesto pode ser agressor de uma mulher. Bem como, o ato
violento contra as mulheres pode ser praticado por assaltante, bandido, criminoso,
estuprador, alcoólatra, drogado.
A mulher vítima de
violência deve tomar providências imediatas como: procurar a Delegacia de
Atendimento à Mulher mais próxima, pode pedir ajuda na Defensoria Pública e
pelo site do Ministério Público. Por fim, denúncias de violência
contra a mulher podem ser feitas pelo Disque 100 ou pela Central de Atendimento
à Mulher – Ligue 180. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por
dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam
relatando eventos de violência contra a mulher.
Sérgio Lopes Jornalista
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