quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Modificar CLT vai ajudar país desenvolver?



Imagem: www.youtube.com

               Em 1943, Getúlio Vargas sancionou a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que é uma norma legislativa de regulamentação das leis referentes ao Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil.  Constitui o principal instrumento de regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho. Além disso, as leis contidas na CLT abrangem tanto o trabalhador urbano quanto o rural. Foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, durante o Estado Novo do então presidente Vargas.  Desde a sua criação, a CLT sofreu inúmeras modificações no sentido de criar uma legislação trabalhista atualizada, observando todas as necessidades de proteção do trabalhador e defesa dos seus direitos. Os temas essenciais abordados na CLT são os seguintes: carteira de trabalho, jornada de trabalho, período de férias, proteção do trabalho da mulher, contratos individuais, medicina, justiça e fiscalização do trabalho, entre outros...
Imagem: www.cruzeirodovale.com.br
               Em 2016, o presidente Michel Temer já tem uma proposta de reforma trabalhista em discussão que prevê a flexibilização dos direitos assegurados aos trabalhadores brasileiros no artigo 7º da Constituição Federal.  O governo Temer pretende alterar as jornadas de trabalho e salários para aumentar a produtividade econômica e diminuir os custos de investimentos dos empresários.  Diante desta possível realidade, as possíveis medidas que serão tomadas pelo Palácio do Planalto valerá apenas para os trabalhadores que ganham salários mais altos (acima de três salários mínimos)? Ou somente a modernização da CLT, deve ser mantido os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição, como férias e 13° salário, por exemplo? O dono de empresa pode tudo, ele não precisa negociar? Se o empresário pode tudo, ele não vai negociar. Para quê? É preciso criar condições para que os acordos aconteçam. Se a negociação coletiva existir de fato, o Estado não precisa intervir na relação entre trabalhadores e empresas?
               Os questionamentos nos leva a pensar que, no Brasil ainda impera a discussão a respeito da flexibilização das leis trabalhistas sob a justificativa de desonerar folhas das empresas, promover abertura de mais vagas e adequar as relações de trabalho às novas realidades da economia e do mercado. No período de 1943 até os dias atuais, ocorreram modificações na legislação, aqui e ali, já abrandaram algumas antigas obrigações patronais. E o governo já flexibilizou bastante, com o banco de horas e a possibilidade de suspender o contrato de trabalho sem remuneração para fins de formação. O que vemos hoje é mais uma tentativa de diminuir direitos. Falam em parcelar o pagamento do 13º, fracionar mais as férias, uma série de situações em que o trabalhador vai perder. 
Enfim, não é possível levar a sério a reforma da legislação do trabalho sem tratar do direito coletivo do trabalho, ou direito sindical. O nosso país ainda convive com um sistema vetusto e autoritário, que impossibilita o florescimento de sindicatos verdadeiramente representativos e fortes, capazes de negociar com as empresas em alto nível. Os institutos da unicidade sindical e da contribuição sindical compulsória são responsáveis pelo retardamento e pela não representatividade dos sindicatos no Brasil, pois permitem que a maioria das entidades continuem a ser feudos de sindicalistas sem nenhum interesse em defender os projetos das forças produtivas da nação e que se eternizam nessas entidades.
Sérgio Lopes

Nenhum comentário:

Postar um comentário