segunda-feira, 6 de abril de 2026

Seis meses sem máquina

 


O calendário das eleições de 2026 já impõe uma das etapas mais sensíveis para ocupantes de cargos no Executivo que pretendem disputar as eleições, a desincompatibilização. A exigência legal funciona como mecanismo de equilíbrio institucional ao impedir que agentes públicos utilizem a estrutura administrativa em favor de projetos eleitorais. Prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a regra determina que ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, governadores e prefeitos que desejam concorrer a cargos diferentes dos atuais deixem suas funções até 4 de abril de 2026, data que marca os seis meses anteriores ao primeiro turno. A obrigação não se aplica a chefes do Executivo que disputarão a reeleição, como presidente, governadores e prefeitos, nem a parlamentares com mandato, caso de deputados e senadores, que podem permanecer nos cargos durante o período eleitoral. Nos casos de afastamento de prefeitos e governadores, a sucessão ocorre automaticamente pelos respectivos vices. Nos ministérios e secretarias, a substituição cabe a auxiliares diretos ou a novos indicados pela administração. A legislação também estabelece que o afastamento deve ser efetivo e imediato, após a desincompatibilização, o agente público não pode participar de atos oficiais nem utilizar qualquer estrutura administrativa para fins eleitorais. O descumprimento pode comprometer a candidatura, com risco de indeferimento do registro e até cassação do mandato.

                                                         Sérgio Lopes Jornalista

Texto publicado no Blog dos Letrados Desalienados (blogdosletradosdesalienados.blogspot.com), em comemoração aos 10 anos de resistência crítica e literária do espaço criado pelo jornalista Sérgio Murilo Rodrigues Lopes, dedicado à palavra como forma de consciência, sensibilidade e liberdade.


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