O calendário das eleições de 2026 já impõe uma das etapas mais sensíveis
para ocupantes de cargos no Executivo que pretendem disputar as eleições, a
desincompatibilização. A exigência legal funciona como mecanismo de equilíbrio
institucional ao impedir que agentes públicos utilizem a estrutura
administrativa em favor de projetos eleitorais. Prevista na Lei Complementar nº
64/1990, a regra determina que ministros de Estado, secretários estaduais e
municipais, governadores e prefeitos que desejam concorrer a cargos diferentes
dos atuais deixem suas funções até 4 de abril de 2026, data que marca os seis
meses anteriores ao primeiro turno. A obrigação não se aplica a chefes do
Executivo que disputarão a reeleição, como presidente, governadores e
prefeitos, nem a parlamentares com mandato, caso de deputados e senadores, que
podem permanecer nos cargos durante o período eleitoral. Nos casos de
afastamento de prefeitos e governadores, a sucessão ocorre automaticamente
pelos respectivos vices. Nos ministérios e secretarias, a substituição cabe a
auxiliares diretos ou a novos indicados pela administração. A legislação também
estabelece que o afastamento deve ser efetivo e imediato, após a
desincompatibilização, o agente público não pode participar de atos oficiais
nem utilizar qualquer estrutura administrativa para fins eleitorais. O
descumprimento pode comprometer a candidatura, com risco de indeferimento do registro
e até cassação do mandato.
Sérgio Lopes Jornalista
Texto
publicado no Blog dos Letrados Desalienados
(blogdosletradosdesalienados.blogspot.com), em comemoração aos 10 anos de
resistência crítica e literária do espaço criado pelo jornalista Sérgio Murilo
Rodrigues Lopes, dedicado à palavra como forma de consciência, sensibilidade e
liberdade.
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