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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional, por
unanimidade, uma lei de Itabirito que reservava vagas de estacionamento para
sacerdotes e pastores em hospitais e cemitérios privados. A Lei Municipal nº
4.265/2025 foi contestada pela Prefeitura de Itabirito, que alegou que o
município não tem competência para legislar sobre regras aplicáveis a
propriedades privadas, matéria de Direito Civil, cuja competência é exclusiva
da União. A norma havia sido vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado
pela Câmara Municipal. Seus efeitos já estavam suspensos por decisão liminar.
Relatora da ação, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto entendeu
que a lei invadia competência da União ao impor obrigações a estabelecimentos
privados. Além disso, destacou que a norma contrariava o princípio do Estado
laico ao beneficiar apenas sacerdotes e pastores, deixando de fora líderes de outras
religiões e pessoas sem religião. A magistrada também afirmou que a concessão
de privilégios deve observar critérios objetivos e o princípio da isonomia.
Segundo ela, não havia justificativa para dar tratamento diferenciado a líderes
religiosos em detrimento de outros profissionais que também prestam serviços
essenciais, como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais. Com a
decisão, o Órgão Especial do TJMG declarou a inconstitucionalidade da lei. A
discussão vai além da legalidade. Líderes religiosos exercem papel importante
em momentos de sofrimento, como hospitais e cemitérios, oferecendo apoio
espiritual a pacientes e familiares. No entanto, esse reconhecimento, por si
só, justifica um tratamento privilegiado pelo poder público? Em um Estado
laico, benefícios concedidos a um grupo específico precisam ter fundamento
técnico, atender ao interesse coletivo e respeitar a igualdade entre cidadãos.
Do contrário, abre-se espaço para privilégios incompatíveis com os princípios
constitucionais e para a exclusão de outros profissionais e representantes de
diferentes crenças que também desempenham funções relevantes.
Sérgio
Lopes Jornalista
Texto publicado no Blog dos Letrados Desalienados (https://blogdosletradosdesalienados.blogspot.com/2026/08/privilegio-divino.html), em comemoração aos 10 anos de resistência crítica e literária do espaço criado pelo jornalista Sérgio Murilo Rodrigues Lopes, dedicado à palavra como forma de consciência, sensibilidade e liberdade.



