As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de
veículos automotores registrados no Brasil estão sujeitas ao pagamento anual do
imposto conhecido como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). Embora faça parte da obrigação anual de milhões de contribuintes, ainda
é alvo de questionamentos frequentes. Qual é a finalidade? Qual é a origem
desse tributo? Qual é a destinação dos recursos arrecadados? Como ocorre o
processo de arrecadação? O IPVA é um
imposto patrimonial que incide sobre a propriedade do veículo,
independentemente de estar em circulação. A posse do bem já gera a obrigação
tributária. Foi instituído na década de 1980 em substituição à Taxa Rodoviária
Única (TRU), que visava financiar a manutenção das rodovias, mas apresentava
limitações estruturais e de arrecadação. Com a Constituição Federal de 1988, os
Estados passaram a ter competência para instituir o IPVA, consolidando-o como
imposto estadual sem vinculação específica à manutenção de rodovias. A partir
de então, passou a representar uma relevante fonte de receita para os Estados,
com reflexos diretos no orçamento público. Ao contrário da ideia difundida, o
IPVA não possui destinação exclusiva para rodovias, pois, como imposto, não tem
vinculação específica. Do valor arrecadado, metade é destinada ao Estado e a
outra metade ao município onde o veículo está registrado. Esses recursos são
aplicados em áreas como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura
urbana e transporte, de acordo com as prioridades orçamentárias de cada ente
federativo. O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo em 1º de janeiro
de cada exercício. Assim, mesmo que haja alienação posterior, a responsabilidade
pelo imposto permanece com quem figurava como proprietário nessa data. O IPVA
tem como base de cálculo o valor venal do veículo, definido por tabelas de
referência ou por critérios estabelecidos pela legislação de cada Estado. As alíquotas variam segundo o Estado e o tipo
de veículo, refletindo as políticas fiscais e econômicas estaduais. É comum
confundir o IPVA com o licenciamento e as multas. O IPVA é um imposto sobre a
propriedade, enquanto o licenciamento autoriza a circulação e as multas
decorrem de infrações. Embora distintos, o não pagamento do IPVA pode impedir o
licenciamento anual. Cada Estado estabelece suas próprias hipóteses de isenção,
que costumam abranger veículos antigos, pessoas com deficiência, táxis,
veículos de transporte coletivo ou escolar, além de veículos oficiais ou
vinculados a entidades específicas. Assim, é necessário consultar a legislação
estadual para verificar a existência de benefício aplicável.
Sérgio Lopes Jornalista
Texto
publicado no Blog dos Letrados Desalienados (blogdosletradosdesalienados.blogspot.com),
em comemoração aos 10 anos de resistência crítica e literária do espaço
criado pelo jornalista Sérgio Murilo Rodrigues Lopes, dedicado à palavra como
forma de consciência, sensibilidade e liberdade.
