terça-feira, 4 de agosto de 2026

Privilégio divino?

 


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei de Itabirito que reservava vagas de estacionamento para sacerdotes e pastores em hospitais e cemitérios privados. A Lei Municipal nº 4.265/2025 foi contestada pela Prefeitura de Itabirito, que alegou que o município não tem competência para legislar sobre regras aplicáveis a propriedades privadas, matéria de Direito Civil, cuja competência é exclusiva da União. A norma havia sido vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal. Seus efeitos já estavam suspensos por decisão liminar. Relatora da ação, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto entendeu que a lei invadia competência da União ao impor obrigações a estabelecimentos privados. Além disso, destacou que a norma contrariava o princípio do Estado laico ao beneficiar apenas sacerdotes e pastores, deixando de fora líderes de outras religiões e pessoas sem religião. A magistrada também afirmou que a concessão de privilégios deve observar critérios objetivos e o princípio da isonomia. Segundo ela, não havia justificativa para dar tratamento diferenciado a líderes religiosos em detrimento de outros profissionais que também prestam serviços essenciais, como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais. Com a decisão, o Órgão Especial do TJMG declarou a inconstitucionalidade da lei. A discussão vai além da legalidade. Líderes religiosos exercem papel importante em momentos de sofrimento, como hospitais e cemitérios, oferecendo apoio espiritual a pacientes e familiares. No entanto, esse reconhecimento, por si só, justifica um tratamento privilegiado pelo poder público? Em um Estado laico, benefícios concedidos a um grupo específico precisam ter fundamento técnico, atender ao interesse coletivo e respeitar a igualdade entre cidadãos. Do contrário, abre-se espaço para privilégios incompatíveis com os princípios constitucionais e para a exclusão de outros profissionais e representantes de diferentes crenças que também desempenham funções relevantes.

Sérgio Lopes Jornalista

Texto publicado no Blog dos Letrados Desalienados (https://blogdosletradosdesalienados.blogspot.com/2026/08/privilegio-divino.html), em comemoração aos 10 anos de resistência crítica e literária do espaço criado pelo jornalista Sérgio Murilo Rodrigues Lopes, dedicado à palavra como forma de consciência, sensibilidade e liberdade.

















3 comentários:

  1. Eu não sabia deste caso! Se o país é laico como diz a constituição , eu acredito que poderia fazer de uma forma diferente . Na lei para líderes religiosos. Pronto! Ao precisava explicar. Porque conheço líderes religiosos que fazem estes trabalho contino. E a missão deles.

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  2. Eu não sabia deste caso! Se o país é laico como diz a constituição , eu acredito que poderia fazer de uma forma diferente . Na lei para líderes religiosos. Pronto! Ao precisava explicar. Porque conheço líderes religiosos que fazem estes trabalho contino. E a missão deles.

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  3. A lei deve ser aplicada para todos. Privilégio para alguns? É vergonhoso...

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