sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Informações referentes ao IPVA

 


As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de veículos automotores registrados no Brasil estão sujeitas ao pagamento anual do imposto conhecido como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Embora faça parte da obrigação anual de milhões de contribuintes, ainda é alvo de questionamentos frequentes. Qual é a finalidade? Qual é a origem desse tributo? Qual é a destinação dos recursos arrecadados? Como ocorre o processo de arrecadação?  O IPVA é um imposto patrimonial que incide sobre a propriedade do veículo, independentemente de estar em circulação. A posse do bem já gera a obrigação tributária. Foi instituído na década de 1980 em substituição à Taxa Rodoviária Única (TRU), que visava financiar a manutenção das rodovias, mas apresentava limitações estruturais e de arrecadação. Com a Constituição Federal de 1988, os Estados passaram a ter competência para instituir o IPVA, consolidando-o como imposto estadual sem vinculação específica à manutenção de rodovias. A partir de então, passou a representar uma relevante fonte de receita para os Estados, com reflexos diretos no orçamento público. Ao contrário da ideia difundida, o IPVA não possui destinação exclusiva para rodovias, pois, como imposto, não tem vinculação específica. Do valor arrecadado, metade é destinada ao Estado e a outra metade ao município onde o veículo está registrado. Esses recursos são aplicados em áreas como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura urbana e transporte, de acordo com as prioridades orçamentárias de cada ente federativo. O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo em 1º de janeiro de cada exercício. Assim, mesmo que haja alienação posterior, a responsabilidade pelo imposto permanece com quem figurava como proprietário nessa data. O IPVA tem como base de cálculo o valor venal do veículo, definido por tabelas de referência ou por critérios estabelecidos pela legislação de cada Estado.  As alíquotas variam segundo o Estado e o tipo de veículo, refletindo as políticas fiscais e econômicas estaduais. É comum confundir o IPVA com o licenciamento e as multas. O IPVA é um imposto sobre a propriedade, enquanto o licenciamento autoriza a circulação e as multas decorrem de infrações. Embora distintos, o não pagamento do IPVA pode impedir o licenciamento anual. Cada Estado estabelece suas próprias hipóteses de isenção, que costumam abranger veículos antigos, pessoas com deficiência, táxis, veículos de transporte coletivo ou escolar, além de veículos oficiais ou vinculados a entidades específicas. Assim, é necessário consultar a legislação estadual para verificar a existência de benefício aplicável.

Sérgio Lopes Jornalista

Texto publicado no Blog dos Letrados Desalienados (blogdosletradosdesalienados.blogspot.com), em comemoração aos 10 anos de resistência crítica e literária do espaço criado pelo jornalista Sérgio Murilo Rodrigues Lopes, dedicado à palavra como forma de consciência, sensibilidade e liberdade.

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