terça-feira, 28 de julho de 2026

Spray de pimenta: proteção ou falsa segurança?

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474/2026, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e possuir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, com vetos a dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre eles, está a possibilidade de aquisição por adolescentes de 16 e 17 anos. A legislação permite a comercialização de aerossóis de extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes e estabelece que o produto deve ser utilizado para repelir agressões atuais ou iminentes à integridade física ou sexual. A compra exige identificação e outros requisitos previstos em lei, enquanto a comercialização deverá ser feita por estabelecimentos autorizados. A medida pode representar uma alternativa de defesa em situações de risco, mas levanta uma questão fundamental: até que ponto a disponibilização de um instrumento de defesa individual é capaz de enfrentar a violência contra a mulher? O spray pode ajudar em uma situação de emergência, mas não impede a agressão, não combate o feminicídio e não substitui políticas de segurança, prevenção e proteção às vítimas. A efetividade da nova legislação dependerá, portanto, não apenas do acesso ao produto, mas também da fiscalização, da regulamentação e da capacidade do Estado de enfrentar as causas da violência. A sociedade precisa discutir se a medida será, de fato, uma ferramenta eficaz de proteção ou apenas mais uma resposta pontual diante de um problema que exige políticas públicas permanentes e muito mais amplas

 Sérgio Lopes Jornalista

Texto publicado no Blog dos Letrados Desalienados (https://blogdosletradosdesalienados.blogspot.com/2026/07/spray-de-pimenta-protecao-ou-falsa.html), em comemoração aos 10 anos de resistência crítica e literária do espaço criado pelo jornalista Sérgio Murilo Rodrigues Lopes, dedicado à palavra como forma de consciência, sensibilidade e liberdade.

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