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presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474/2026, que
autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e possuir spray de pimenta para
defesa pessoal em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da
União em 24 de julho, com vetos a dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre
eles, está a possibilidade de aquisição por adolescentes de 16 e 17 anos. A
legislação permite a comercialização de aerossóis de extratos vegetais
autorizados pelos órgãos competentes e estabelece que o produto deve ser
utilizado para repelir agressões atuais ou iminentes à integridade física ou
sexual. A compra exige identificação e outros requisitos previstos em lei,
enquanto a comercialização deverá ser feita por estabelecimentos autorizados. A
medida pode representar uma alternativa de defesa em situações de risco, mas
levanta uma questão fundamental: até que ponto a disponibilização de um
instrumento de defesa individual é capaz de enfrentar a violência contra a
mulher? O spray pode ajudar em uma situação de emergência, mas não impede a
agressão, não combate o feminicídio e não substitui políticas de segurança,
prevenção e proteção às vítimas. A efetividade da nova legislação dependerá,
portanto, não apenas do acesso ao produto, mas também da fiscalização, da
regulamentação e da capacidade do Estado de enfrentar as causas da violência. A
sociedade precisa discutir se a medida será, de fato, uma ferramenta eficaz de
proteção ou apenas mais uma resposta pontual diante de um problema que exige
políticas públicas permanentes e muito mais amplas
Texto publicado no Blog dos Letrados Desalienados (https://blogdosletradosdesalienados.blogspot.com/2026/07/spray-de-pimenta-protecao-ou-falsa.html), em comemoração aos 10 anos de resistência crítica e literária do espaço criado pelo jornalista Sérgio Murilo Rodrigues Lopes, dedicado à palavra como forma de consciência, sensibilidade e liberdade.

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