O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a
condenação de um homem acusado de beijar à força a ex-namorada em Ubá, na Zona
da Mata. A pena é de um ano de prisão, além do pagamento de R$ 1,5 mil por
danos morais à vítima. O caso ocorreu em março de 2024, nas proximidades de uma
casa de shows. Segundo o processo, após ver a ex-companheira conversando com
outro homem, o acusado teria enviado mensagens com ameaças e, posteriormente,
segurado os braços da mulher e a beijado contra a vontade dela. Uma testemunha
presenciou a situação e acionou a Polícia Militar. A defesa alegou que o
episódio foi motivado por ciúmes e que não houve conotação sexual. O argumento
não foi aceito. Para o TJMG, o beijo forçado viola a liberdade da vítima e
caracteriza importunação sexual. O caso chama atenção para um problema que vai
além dos tribunais: o desrespeito à vontade e à autonomia das mulheres. Ciúme
não é justificativa para violência, e relacionamento anterior não dá a ninguém
o direito de tocar, beijar ou constranger outra pessoa sem consentimento. O
corpo da mulher não pertence ao homem, e o “não” não precisa de explicação. O
processo tramita em segredo de Justiça.
Sérgio
Lopes Jornalista
Texto
publicado no Blog dos Letrados Desalienados
(blogdosletradosdesalienados.blogspot.com), em comemoração aos 10 anos de
resistência crítica e literária do espaço criado pelo jornalista Sérgio Murilo
Rodrigues Lopes, dedicado à palavra como forma de consciência, sensibilidade e
liberdade.

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