quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Ciúme ou violência?

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de beijar à força a ex-namorada em Ubá, na Zona da Mata. A pena é de um ano de prisão, além do pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais à vítima. O caso ocorreu em março de 2024, nas proximidades de uma casa de shows. Segundo o processo, após ver a ex-companheira conversando com outro homem, o acusado teria enviado mensagens com ameaças e, posteriormente, segurado os braços da mulher e a beijado contra a vontade dela. Uma testemunha presenciou a situação e acionou a Polícia Militar. A defesa alegou que o episódio foi motivado por ciúmes e que não houve conotação sexual. O argumento não foi aceito. Para o TJMG, o beijo forçado viola a liberdade da vítima e caracteriza importunação sexual. O caso chama atenção para um problema que vai além dos tribunais: o desrespeito à vontade e à autonomia das mulheres. Ciúme não é justificativa para violência, e relacionamento anterior não dá a ninguém o direito de tocar, beijar ou constranger outra pessoa sem consentimento. O corpo da mulher não pertence ao homem, e o “não” não precisa de explicação. O processo tramita em segredo de Justiça.

Sérgio Lopes Jornalista

Texto publicado no Blog dos Letrados Desalienados (blogdosletradosdesalienados.blogspot.com), em comemoração aos 10 anos de resistência crítica e literária do espaço criado pelo jornalista Sérgio Murilo Rodrigues Lopes, dedicado à palavra como forma de consciência, sensibilidade e liberdade.

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário